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Comenda do 27º BPM

Comenda do 27º BPM
Comenda do 27º BPM

 PORTARIA Nº 501/EMBM/2012

 

Institui a Comenda do 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM), e dá outras providências.

 

O Comandante-Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir a Comenda do 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM).

 

Art. 2º - A Comenda do 27º BPM destina-se a distinguir cidadãos, militares ou civis, instituições e entidades que, no exercício de suas funções e atividades, tenham se destacado por suas atitudes, dedicação ou capacidade profissional e, com isto, tenham contribuído para elevar o grau de segurança pública na região, mediante realização de ações de real benefício para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento da qualidade de vida na área de ação do OPM, ou pelo apoio às ações do Batalhão, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.

 

Art. 3º - O 27º Batalhão de Polícia Militar, a cada ano, em 17 de Dezembro, data de seu aniversário, homenageará as personalidades merecedoras da distinção, conforme artigo anterior, outorgando-lhes a Comenda do 27º BPM.

 

Parágrafo único – Excepcionalmente, a Comenda do 27º BPM poderá ser outorgada em data diversa da estabelecida no “caput” deste artigo.

 

Art. 4º - A Comenda do 27º BPM é composta de Medalha, com passador e fita, conforme descrita no Anexo “A”, e do respectivo Diploma conforme Anexo “B”, na forma preconizada na Portaria Nº 340/EMBM/2008.

 

Art. 5º - A outorga da Comenda do 27º BPM será realizada por ato de seu Comandante, consubstanciado em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicado em Boletim Especial da Unidade.

§1º - O 27º Batalhão de Polícia Militar manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica.

 

§2º - De cada publicação de Portaria de outorga da Comenda do 27º BPM, deverá ser remetida cópia à Comissão de Avaliação e Mérito – Subcomissão de Avaliação e Mérito de Oficiais, para registro dos agraciados.

 

§3º Os agraciados militares receberão, além da Comenda, o respectivo passador, para uso conforme as normas da Corporação Militar.

 

Art. 6º - A indicação dos homenageados é competência exclusiva do Comandante do 27º BPM e aquiescência do Comandante do CRPO-Vale do Caí.

 

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                   QCG em Porto Alegre, 21 de maio de 2012.

 

 

 

 

SÉRGIO ROBERTO DE ABREU

Cel QOEM – Comandante-Geral da BM

Brigada Militar