Comenda do 27º BPM
PORTARIA Nº 501/EMBM/2012
Institui a Comenda do 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM), e dá outras providências.
O Comandante-Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comenda do 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM).
Art. 2º - A Comenda do 27º BPM destina-se a distinguir cidadãos, militares ou civis, instituições e entidades que, no exercício de suas funções e atividades, tenham se destacado por suas atitudes, dedicação ou capacidade profissional e, com isto, tenham contribuído para elevar o grau de segurança pública na região, mediante realização de ações de real benefício para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento da qualidade de vida na área de ação do OPM, ou pelo apoio às ações do Batalhão, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.
Art. 3º - O 27º Batalhão de Polícia Militar, a cada ano, em 17 de Dezembro, data de seu aniversário, homenageará as personalidades merecedoras da distinção, conforme artigo anterior, outorgando-lhes a Comenda do 27º BPM.
Parágrafo único – Excepcionalmente, a Comenda do 27º BPM poderá ser outorgada em data diversa da estabelecida no “caput” deste artigo.
Art. 4º - A Comenda do 27º BPM é composta de Medalha, com passador e fita, conforme descrita no Anexo “A”, e do respectivo Diploma conforme Anexo “B”, na forma preconizada na Portaria Nº 340/EMBM/2008.
Art. 5º - A outorga da Comenda do 27º BPM será realizada por ato de seu Comandante, consubstanciado em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicado em Boletim Especial da Unidade.
§1º - O 27º Batalhão de Polícia Militar manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica.
§2º - De cada publicação de Portaria de outorga da Comenda do 27º BPM, deverá ser remetida cópia à Comissão de Avaliação e Mérito – Subcomissão de Avaliação e Mérito de Oficiais, para registro dos agraciados.
§3º Os agraciados militares receberão, além da Comenda, o respectivo passador, para uso conforme as normas da Corporação Militar.
Art. 6º - A indicação dos homenageados é competência exclusiva do Comandante do 27º BPM e aquiescência do Comandante do CRPO-Vale do Caí.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
QCG em Porto Alegre, 21 de maio de 2012.
SÉRGIO ROBERTO DE ABREU
Cel QOEM – Comandante-Geral da BM