Brasão do 27º BPM
DECRETO Nº 46.610, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
(publicado no DOE nº 180, de 18 de setembro de 2009)
Institui o Brasão de Armas do 27° Batalhão de Polícia Militar (27° BPM) da Brigada Militar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica instituído o Brasão de Armas do 27° Batalhão de Polícia Militar (27° BPM) da Brigada Militar, para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - Brasão de Armas:
a) Escudo: Escudo português, com interior dividido em quatro partes, formando figuras geométricas.
II - Atributos brasonáveis:
a) Retângulo formado na parte superior do escudo, com fundo na cor cinza e a designação do Batalhão na cor amarela, contornado de dourado;
b) A figura formada à esquerda no interior do escudo, com fundo na cor azul, encontram-se sobrepostas as Pistolas de Clark, representando a importância da Brigada Militar da região;
c) A figura formada à destra, na parte superior do escudo, com fundo amarelo, na qual está sobreposta a figura geométricade um triângulo invertido, tendo no seu interior um desenho representando as indústrias da região, justificando a parcela de colaboração no desenvolvimento econômico da região do Vale do Caí;
d) A figura formada na base do escudo, com fundo verde, encontra-se sobreposto um rio, representando o Rio Caí, que banha 50% dos municípios de responsabilidade territorial do Batalhão, sobre o qual, uma Ponte de Ferro, referencial histórico importante da região, integra e representa ligação em parceria da Brigada Militar e o desenvolvimento econômico da região.
III - Cores:
a) Amarelo: representação da riqueza e prosperidade da região, pujança e desenvolvimento econômico, e por ser a cor do sol, traz luz as situações difíceis, ativando o intelecto, a comunicação, a harmonia como um todo. A Segurança Pública, representada pela Brigada Militar nos municípios da área de responsabilidade do 27° BPM, é um fator que influencia diretamente nos empreendimentos econômicos da região;
b) Verde: representação da esperança, honra, prosperidade e possessão de fé, de que é dotado a etnia alemã, origem populacional da região, bem como a mata ciliar que acompanha as margens do Rio Caí e o relevo acidentado da região, também traz para região a paz e segurança; é a cor do movimento e da ação;
c) Azul: está intimamente relacionada ao elemento água e nos remete a natureza, que na ocasião representa o principal manancial hídrico da região, "Rio Caí". Transmite seriedade, confiabilidade, fluidez e tranqüilidade nas ações desenvolvidas pela Brigada Militar junto às comunidades locais;
d) Preta: é a cor do poder; induz a sensação de elegância e sobriedade. No Brasão representa o modal rodoviário asfáltico, o qual interliga os municípios sob responsabilidade do 27° BPM, e por onde ecoa a riqueza produzida na região.
Art. 2° - O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas, com dimensão máximas de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.
Art. 3° - O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2009.