Patrono do 2º BPChq
DECRETO Nº 42.948, DE 16 DE MARÇO DE 2004.
Institui patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído como patrono do Batalhão de Operações Especiais de Santa Maria (BOE/SM), o Coronel IRIOVALDO MACIEL DE VARGAS.
Art. 2° - Nos documentos de caráter oficial, a denominação da Unidade referida no artigo anterior deverá ser acrescida do nome do Patrono instituído por este Decreto, na seguinte forma:
BOE/SM - "BATALHÃO CEL VARGAS"
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto, Alegre 16 de março de 2004.