Brasão do 2º BPChq
DECRETO Nº 41.513, DE 01 DE ABRIL DE 2002.
Cria o Brasão de Armas e o Estandarte do Batalhão de Operações Especiais de Santa Maria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando que o Brasão de Armas e o Estandarte destinam-se a identificar Organizações Policiais Militares e distinguir os integrantes de um Órgão Policial Militar dentre os demais da Brigada Militar, identificando-os e localizando-os territorialmente,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados o Brasão de Armas e o Estandarte do Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar, de Santa Maria, conforme os modelos em anexo e as descrições que seguem:
I - BRASÃO DE ARMAS (ESCUDO)
Escudo francês em sable, restando uma bordadura neste esmalte, carregado por um terciado em pairle, orlado em ouro;
Primeiro Quartel: em goles, peça principal em abismo e pistola Clark em ouro em relevo;
Segundo Quartel: no flanco direito em sinople, em chefe, a constelação Cruzeiro do Sul em prata, no mesmo metal apoiado o mapa do Estado do Rio Grande do Sul, em relevo sobrecarregado em abismo, um obeslisco, representando um marco geográfico em ouro;
Terceiro Quartel: no flanco esquerdo em azul carregado em abismo, figura quimérica Grifo em ouro, em relevo animal metade águia em meio vôo, com orelhas de lobo e metade leão rompante.
O Listel tendo como divisa, em preto, as iniciais "BOE/SM" em ouro, indicando as iniciais da abreviatura Batalho de Operações Especiais de Santa Maria.
II - ESTANDARTE
Estandarte retangular, tipo bandeira universal, em crepe de seda branca, franjado em ouro, e em posição plena o Brasão de Armas do Batalhão de Operações Especiais de Santa Maria.
Laço militar: nas cores heráldicas verde, azul e vermelho, nas cores do Brasão do BOE/SM, com as dimensões máximas de 12 cm de largura por 55 cm de comprimento, contendo a inscrição em ouro "BOE/SM".
Haste de metal: na cor prata, com altura de 2,30 m; com lança e conto na cor ouro.
Boldrie (Talabarte): nas cores heráldicas verde, azul e vermelho, cores estas do Brasão do BOE/SM; com a dimensão de 12 cm de largura, com conteira.
Art. 2º - O Distintivo histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas, com as dimensões máximas de 0,06 m de largura por 0,07 m de altura, sendo o escudo considerado distintivo de braço.
Art. 3º - Caberá ao Comandante-Geral da Brigada Militar expedir normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias criadas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de abril de 2002.
** Há alteração das iniciais constantes no listel do brasão, para 2º BPChq, conforme PROA nº 19/1203-0019356-9.