Comenda do 2º BPChq
PORTARIA Nº 487/EMBM/2011
Institui a Comenda do 2º Batalhão de Operações Especiais – 2º BOE - e dá outras providências.
O Comandante-Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o inciso I do art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a Comenda do 2º Batalhão de Operações Especiais (2º BOE).
Art. 2º - A Comenda do 2º BOE visa distinguir pessoas que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e também enaltecer a imagem do 2º Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar.
Art. 3º - O Comandante do 2º BOE, a cada ano, em 04 de agosto, data de aniversário do OPM, homenageará as personalidades merecedoras da distinção, conforme artigo anterior, outorgando-lhes a Comenda do 2º BOE.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, poderá a honraria ser outorgada em data diversa da estabelecida no caput deste artigo.
Art. 4º - A outorga da Comenda será realizada por ato do Comandante do 2º BOE, consubstanciado em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicado em boletim especial do OPM.
Art. 5º - A Comenda é composta pelo Brasão do 2º BOE (Anexo A), Diploma (Anexo B) alusivo à honraria e Bóton para uso em roupas civis, sendo que este terá características semelhantes ao modelo do Anexo “A”, porém em dimensões reduzidas (1,0 cm X 1,5 cm).
Art. 6º - O Comando do 2º BOE manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
QCG em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2011.
Cel QOEM SÉRGIO ROBERTO DE ABREU
Comandante-Geral da Brigada Militar
Publicada no BG Nº 240, de 20 de dezembro de 2011.