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Comenda do 5º BPM

Comenda do 5º BPM
Comenda do 5º BPM

 

PORTARIA Nº 500/EMBM/2012

 

Institui a Comenda do Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), e dá outras providências.

O Comandante-Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Comenda do 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM).

Art. 2º - A Comenda do 5º BPM destina-se a distinguir cidadãos, militares ou civis, instituições e entidades que, no exercício de suas funções e atividades, tenham se destacado por suas atitudes, dedicação ou capacidade profissional e, com isto, tenham contribuído para elevar grau de segurança pública na região, mediante realização de ações de real benefício para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento da qualidade de vida na área de ação do OPM, ou pelo apoio às ações do Batalhão, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.

Art. 3º - O 5º Batalhão de Polícia Militar, a cada ano, em 16 de Novembro, data de seu aniversário, homenageará as personalidades merecedoras da distinção, conforme artigo anterior, outorgando-lhes a Comenda do 5º BPM.

Parágrafo único – Excepcionalmente, a Comenda do 5º BPM poderá ser outorgada em data diversa da estabelecida no “caput” deste artigo.

Art. 4º - A Comenda do 5º BPM é composta de Medalha, com passador e fita, conforme descrita no Anexo A, e do respectivo Diploma (Anexo B), na forma preconizada na Portaria Nº 340/EMBM/2008.

Art. 5º - A outorga da Comenda do 5º BPM será realizada por ato de seu Comandante, consubstanciado em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicado em Boletim Especial da Unidade.

§1º - O 5º Batalhão de Polícia Militar manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica.

§2º – De cada publicação de Portaria de outorga da Comenda do 5º BPM, deverá ser remetida cópia à Comissão de Avaliação e Mérito – Subcomissão de Avaliação e Mérito de Oficiais, para registro dos agraciados.

§3º - Os agraciados militares receberão, além da Comenda, o respectivo passador, para uso conforme as normas da Corporação Militar.

Art. 6º - A indicação dos homenageados é competência exclusiva do Comandante do 5º BPM e aquiecência do Comandante do CRPO-Vale do Caí.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

QCG em Porto Alegre, 21 de maio de 2012.

 

 

SÉRGIO ROBERTO DE ABREU

Cel QOEM – Comandante-Geral da BM

Brigada Militar