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Brasão do 5º BPM

Brasão 5º BPM
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DECRETO Nº 51.511, DE 22 DE MAIO DE 2014.

(publicado no DOE n.º 097, de 23 de maio de 2014)

 

Institui o Brasão de Armas do 5º Batalhão de Polícia Militar - 5º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado;

considerando que no ano de 2014 será comemorado o aniversário de cem anos do 5º Batalhão de Polícia Militar - 5º BPM, oriundo do Grupo de Metralhadoras, criado pelo Decreto n.º 2.105, de 16 de novembro de 1914,

 

DECRETA:

Art 1º Fica instituído o Brasão de Armas do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I – o Brasão de Armas é composto por um escudo do tipo português, terciado em faixa, nas cores vermelho, azul e verde, com adornos em preto e letras e números em branco. No campo do escudo existe a divisão de dois esmaltes, os quais são partidos com corte horizontal nas cores Goles (vermelho) e Azure (Azul). Na divisão do Escudo ocupando o espaçamento do chefe, no campo esmaltado em vermelho, uma “metralhadora” estilizada nas cores branca e amarela, tendo como inscrição numérica a data de “1914”, referenciando em que foi criado o grupo de metralhadoras, corpo que deu origem ao atual 5º Batalhão de Polícia Militar. Abaixo, tem-se os “trilhos de ferrovias”, na cor preta com o fundo na cor branca, significando a participação histórica do então 5º Batalhão de Infantaria na construção de trechos do ramal ferroviário do Estado. No centro do escudo, sobre o limite inferior à figura da ferrovia, duas “pistolas de Clark cruzadas” na cor branca, acompanhadas logo abaixo pela inscrição numérica, em algarismo arábico branco, designativo do Batalhão de Polícia Militar. Ocupando a ponta das divisões do escudo, bem como os flancos direito e esquerdo, é sobreposto a um listeI na cor verde constando o seguinte mote-de-divisa: "BTL CEL JANUÁRIO CORRÊA" na cor branca.

II – os atributos brasonáveis ficam definidos da seguinte maneira:

a) escudo: é a parte mais importante do brasão, figurando nele as peças demonstrativas de ascendência, posse, do domínio e da atividade da corporação ou unidade;

b) metralhadora: simboliza o grupo de metralhadoras, corpo que deu origem ao atual 5º Batalhão de Polícia Militar;

c) ferrovia: representa a participação histórica do então 5º Batalhão de Infantaria na construção de trechos do ramal ferroviário do Estado;

d) pistolas de clark: símbolo universal das Polícias Militares, significando a função ou atividade do batalhão; e

e) listel: fazendo parte dos ornatos exteriores do escudo, o listel contém a divisa "Batalhão Cel Januário Corrêa", nome do patrono do 5° BPM, Cel Augusto Januário Corrêa.

III – as esmaltes possuirão os seguintes significados:

a) vermelha (goles) – coragem, força, determinação e Justiça;

b) branca (prata) – serenidade, simplicidade, prudência, equilíbrio e paz;

c) amarela (ouro) – riqueza, nobreza, majestade e dignidade;

d) azul (azure) - justiça, lealdade, inocência e piedade; e

e) verde (sinopla): é a cor representativa da esperança, da fé, do respeito e da amizade, simbolizando, ainda, a lhaneza, atributo que deve caracterizar os responsáveis pela manutenção da ordem pública;

Art. 2º O distintivo histórico é constituído pelo escudo do Brasão das Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,6m de largura por 0,8m de altura, sendo considerado distintivo de braço.

Art. 3º O Comandante- Geral da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2014.

Brigada Militar