Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Brasão do 2º BPAF

BRASÃO 2º BPAF
15003922-brasao-2-bpaf.jpg

DECRETO Nº 50.662, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

(publicado no DOE nº ...., de .... de 2013)

 

 

Institui o Brasão de Armas do 2º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira – 2º BPAF

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado;

 DECRETA:

 

Art 1º Fica instituído o Brasão de Armas do  2º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira – 2º BPAF, a ser adotado com observância ao modelo constante no anexo único deste decreto, conforme as seguintes descrições:

 I - ESCUDO: Tipo português terciado em faixa, nas cores, vermelho, amarelo, azul e prata, com adornos em ouro e letras e números em preto.

 II – Os atributos brasonáveis são definidos da seguinte maneira:

a)             Tendo, dividindo o chefe no seu cantão destro, uma cruz patriarcal em soble, sobre campo pleno em goles (vermelho), simbolizando a terra e a origem histórica onde a unidade tem sua sede;

b)            No seu cantão sinistro estão cruzadas na cor ouro, duas pistolas de “ Clark”, sobre campo pleno em jalne (amarelo), simbolizando as funções da Policia Militar;

c)             Na faixa do meio, sobre campo pleno em blau ( azul), uma ponte na cor branca, unindo os flancos dextro e sinistro, simbolizando a pujança econômica e social do município e a integração continental;

d)            No contrachefe, em campo de prata ondada; a representação do rio Uruguai, cujas águas banham grande extensão do território municipal e tem papel preponderante em seu processo evolutivo.

III - Os Ornatos exteriores são os seguintes:

 Um troféu constituído de duas lanças cruzadas, na cor vermelho, ostentando galhardetes  brancos, uma despontando no flanco dextro, com o numero “1” ao centro, escrito num losango em goles (vermelho) e, despontando no flanco sinistro, outro idêntico galhardete com o numero “5”, simbolizando os Regimentos de Policia Montada “Coronel Pillar” e “Coronel Peracchi”, dos quais é oriundo o Batalhão e em homenagem aos oficiais e praças, regulares e provisórios, da Brigada Militar como Instituição Republicana que se destacou nas lutas civis em defesa da ordem e da lei; um listel branco, com a legenda “2º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - CRPOFO”, designativa desta Organização Policial Militar.    

 IV – Das cores

 a)             Vermelho significa a terra vermelha do município onde a unidade é originária.

b)            Amarelo significa poder, constância, sabedoria, nobreza, autoridade e força.

c)             Azul simboliza o rio Uruguai que banha a região.

d)            Ouro simboliza riqueza e nobreza.

e)             Prata significa integridade firmeza e obediência.

 Art . 2º O distintivo histórico será constituído pelo escudo do Brasão das Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,6m de largura por 0,8m de altura, sendo considerado distintivo de braço.

 Art. 3º O Comandante- Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de Setembro  de 2013.

 

Conteúdos relacionados

Brigada Militar