Sobre o CRPO-FO
O Comando Comando Regional de Polícia Ostensiva da Fronteira Oeste – CRPO FO – foi criado através da Lei Complementar Nr 10.991/18 de Agosto de 1997, regulamentado pelo Decreto Nr 38.107/22 de Janeiro de 1998 e instalado de fato em 01 de Setembro de 1998.
Seu 1° Comandante foi o Coronel Luiz Freddy Rodrigues Aguirre. O CRPO FO, recém instalado, foi sediado junto ao Quartel do 2º RPMon, na Rua Cel Angelo de Melo, nº 746, Bairro Fluminense em Sant’Ana do Livramento. Neste período contava com as seguintes Unidades Operacionais subordinadas: 2º RPMon, Destacamento Especial de Uruguaiana, Esquadrões de Alegrete; de São Borja; de São Gabriel; de Itaqui, de Rosário do Sul e Pelotões de Quarai e de Manoel Viana e Grupo Policial Militar de Maçambará e de Barra do Quarai.
Em 05 de Janeiro de 1999, passou a integrar a Região do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Fronteira Oeste o Grupo Policial Militar de Itacurubi.
Em 01 de Janeiro de 2001 com a emancipação de Santa Margarida do Sul, o Comando Regional recebe mais esta cidade onde é instalado um Grupo Policial Militar.
Em 15 de maio de 2001, conforme Portaria nº 103/EMBM/2001, e decretos n º 40.624/01 e 40.735/0, o CRPO-FO e CRPO/Campanha (Sede em Bagé) são extintos sendo criado em Sant’Ana do Livramento o Comando Regional de Polícia Ostensiva 2 (CRPO-2) que além dos municípios abrangidos anteriormente pelo CRPO-FO agrega Bagé, Caçapava do Sul, Lavras do Sul, Dom Pedrito, Candiota, Aceguá e Hulha Negra que pertenciam ao CRPO/Campanha.
Em 17 de Setembro de 2001 de acordo com a Portaria 122/EMBM/2001 o Comando Regional volta a chamar-se Comando Regional de Polícia Ostensiva da Fronteira Oeste.
Em 01 de Abril de 2004, conforme BG nº 063, foi aprovado o Quadro Organizacional dos OPM da Brigada Militar, o CRPO-FO fica assim composto pelas seguintes áreas 2º R P Mon, com sede em S. do Livramento, 6º R P Mon, com sede em Bagé e 22º B P M, com sede em Uruguaiana.
Em 11 de maio de 2005, conforme Decreto nº 43.766/05 publicado no BG nº 088, são criados os 1º e 2º Batalhões de Policiamento de Área de Fronteira (BPAF), com sedes em Uruguaiana e São Borja, respectivamente.
Em 1º de junho de 2005, conforme o BG 102, a Brigada Militar aprova um novo Quadro Organizacional, com alterações conforme BG 038 de 23 fev 06, o CRPO-FO passa a ter a seguinte estruturação que mantém até os dias atuais:
2º RPMon - Sede em S. do Livramento com a seguinte responsabilidade territorial.
- 1º Esqd P Mon – S. do Livramento
- 2º Esqd P Mon - Alegrete
- 3º Esqd P Mon –Rosário do Sul;
- 4º Esqd P Mon –São Gabriel;
- 5º Pel/2ºEsqd P Mon - Manoel Viana
- 3º GPM/4º Pel/4º Esqd P Mon - Stª Margarida do Sul;
- 4º GPM/4º Pel/4º Esqd P Mon - Vila Nova do Sul;
6º R P Mon, com sede em Bagé com a seguinte responsabilidade territorial.
- 1º e 2º Esqd P Mon – sede,
- 3º Esqd P Mon – município de Caçapava do Sul,
- 4º Esqd P Mon – município de Dom Pedrito,
- 3º Pel/3º Esqd P Mon – município de Lavras do Sul,
- 3º Pel/2º Esqd P Mon – município de Aceguá,
- 4º Pel/2º Esqd P Mon – município de Candiota,
- 4º Pel 3ºEsqd PMon - Santana Boa Vista e
- 4º GPM/3º Pel/2º Esqd P Mon –Hulha Negra.
1º BPAF - Sede em Uruguaiana com a seguinte responsabilidade territorial.
- 1ª e 2ª Cia PM – Uruguaiana,
- 3ºPel/2ªEsq PMon – Quarai e
- 5º GPM/2º Pel/2ª Cia PM – Barra do Quarai.
2º BPAF- Sede em São Borja com a seguinte responsabilidade territorial.
- 1ª Cia PM – São Borja
- 2ª Cia PM – município de Itaqui,
- 4º GPM/2º Pel/2ª Cia PM – município de Maçambará e
- 5º GPM/2º Pel/1ª Cia PM – município de Garruchos.
O Comando Regional de Polícia Ostensiva da Fronteira Oeste é o escalão responsável, pelas atividades administrativo-operacionais dos OPM que lhes são subordinados, competindo-lhe administrar a execução das atividades de Polícia Ostensiva, sendo responsável pelo grau de segurança pública nos vinte e dois municípios de sua circunscrição.
Possui uma área de abrangência de 66 mil Km² (cerca de 23% do RS) e população estimada em 750mil habitantes (cerca de 7% do Rs), fazendo ainda fronteira seca e fluvial com dois países do MERCOSUL: Uruguai e Argentina por mais de 900 km.
Atuando na preservação da ordem pública, em uma região caracterizada pela baixa densidade populacional, somada a grandes extensões de terra e com vocação para a produção no setor primário, o CRPO FO tem como principal meta o combate aos crimes de abigeato e transfronteiriços.