Polícia Comunitária
O que é Polícia Comunitária
É uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma parceria entre a população e a polícia, baseada na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos, como crimes, drogas, medos, desordens físicas, morais e até mesmo a decadência dos bairros, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida na área. [1] O policiamento comunitário baseia-se na crença de que os problemas sociais terão soluções cada vez mais efetivas, na medida em que haja a participação de todos na sua identificação, análise e discussão. Como pressupostos básicos do policiamento comunitário, ressaltam-se:
Ação pró-ativa
O policiamento pró-ativo age preventivamente para evitar que os delitos aconteçam. Para isso é essencial serem identificados os locais, horários, pessoas ou circunstâncias propícias à ocorrência delituosa.
Ação preventiva
A presença ostensiva, correta e vigilante do policial estabelece um clima de confiança no seio da comunidade, e inibe a ação da delinquência.
Integração dos sistemas de defesa pública e defesa social
A parceria e a cooperação entre a polícia e a comunidade potencializam os efeitos positivos. A busca compartilhada de soluções conjuntas evita a dispersão dos esforços, e auxilia a identificação dos problemas que afetam a todos.
Transparência
A promoção de reuniões para a exposição das atividades desempenhadas pela polícia, e a troca de informações com a comunidade para a análise dos seus efeitos; estimulando a participação e o envolvimento do cidadão na busca conjunta da melhoria da qualidade da segurança.
Cidadania
O policial deve ser propagador da noção de cidadania; solicitando a participação de todos nos problemas que atingem a comunidade.
Ação Educativa
A orientação, o aconselhamento e a advertência devem sempre anteceder as ações repressivas. As ações educativas não podem ocorrer apenas no momento das infrações, mas através dos organismos comunitários encarregados de promoverem a defesa social da comunidade, principalmente junto às escolas e associações; promovendo-se palestras, campanhas e outras formas de divulgação e orientação.
Polícia Comunitária na Brigada Militar
A Coordenação de Polícia Comunitária está estabelecida na 3ª Seção do Estado Maior da Brigada Militar é forma por:
- Equipe de Adjuntoria de Polícia Comunitária, onde ocorrem as atividades de Coordenação, Normatização, Avaliação, Ensino e Treinamento de Programas, sob responsabilidade do Estado-Maior.
- Grupo de Estudos de Polícia Comunitária, composto pelo Chefe da 3ª Seção, Adjunto de Polícia Comunitária e Oficiais designados pelo em Portaria nº 609/EMBM/2015 do Comandante Geral, para tratar assuntos da temática e contribuir nas doutrinas, normas e programas em desenvolvimento.
- Observatório de Polícia Comunitária valendo-se de indicadores próprios de Proatividade, Análise Criminal e Estatística.
Projetos
As estratégias de Polícia Comunitária têm grande facilidade em se desenvolver nas comunidades cujas características possibilitam a interação comunitária, principalmente em regiões onde predominam populações residentes, cuja participação popular é mais efetiva, exercida através das associações de moradores e entidades setoriais, em conjunto com os órgãos de segurança pública.
A atuação do policiamento comunitário em núcleos, através da divisão da área total de uma região em áreas menores, com responsabilidade atribuída a um grupo de policiais e sem a referência de uma base fixa ou móvel, atende aos princípios da filosofia de polícia comunitária, com ênfase a potencializar os recursos humanos na segurança da comunidade local, através de ações dinâmicas e de maior mobilidade.
Neste sentido o Programa de Núcleos de Policiamento Comunitário, inova em face do Decreto Estadual nº 51.388, de 17 de abril de 2014 e regulado em Norma Específica da Corporação, se apresenta com a vantagem de não despender investimentos públicos em estruturas físicas complexas, que causem repercussões financeiras de grande monta ao erário público, incentivando e promovendo a responsabilidade territorial nos níveis de execução, com menores custos e, podendo ser revisto à medida que deixar de ser necessária a vinculação especial de que trata este programa em determinada comunidade, daquela ação pontual, sem que as realizações no programa deixem de ser úteis para o policiamento como um todo.
Os Núcleos de Policiamento Comunitário são frações constituídas por até quatro Policiais Militares encarregados de executar o policiamento ostensivo, em seus princípios, fundamentos, métodos e atribuições constitucionais legais, sem base fixa, em perímetro urbano ou rural, subordinados a Fração Policial Militar regular (Nota de Instrução Operacional nº 042/EMBM/2015).