Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Patrono do 6º RPMon

Patrono 6ºRPMon
Ten Cel Emerenciano Luiz Braga

DECRETO Nº 35.018, DE 23 DEZEMBRO DE 1993.

 Institui Patronos de Unidades da Brigada Militar.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 82, inciso V da Constituição do  Estado,

 DECRETA:

 Art. 1º - Ficam instituídos Patronos de Unidades da Brigada Militar , os seguintes Oficiais:

 - Ten Cel EMERENCIANO LUIZ BRAGA - Patrono do 6º Regimento de Polícia Montada;

- Cap ANDRÉ LAGO CAMARGO - Patrono do Batalhão de Polícia de Choque;

- Cel ODILON CAMARGO - Patrono do Comando de Policiamento de Área 5;

- Cel PEDRO PAULO LEMOS DE MORAES FARRAPOS - Patrono do 11º Batalhão de Polícia Militar.

 Parágrafo único - Nos documentos de caráter Oficial, as denominações das Unidades deverão ser acrescidas dos nomes dos Patronos Instituídos neste Decreto, na seguinte forma:

 - 6º RPMon - “Regimento Ten Cel EMERENCIANO - Herói de Traíras”

- BPChq - “Btl Cap PARIS”

- CPA/5 - “Comando Cel ODILON CAMARGO”

- 11º BPM “Btl Cel FARRAPOS”

 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1993.

Alceu Collares - Governador do Estado

(DOE de 27.12.93)

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Brigada Militar