Patrono do 5º RPMon
DECRETO Nº 35.648, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994.
Institui Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído Patrono do 5º RPMon da Brigada Militar, o Cel WALTER PERACCHI DE BARCELLOS.
Art. 2º - Nos documentos de caráter Oficial, a denominação da Unidade referida no Artigo anterior deverá ser acrescida do prenome do Patrono instituído por este Decreto, na seguinte forma:
5º RPMon - "Rgt Cel Peracchi"
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1994.