Comenda do CRPO-VRP
PORTARIA Nº 506/EMBM/2012
Institui a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio Pardo (CRPO-VRP), e dá outras providências.
O Comandante Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a “Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Vale do Rio Pardo (CRPO-VRP)”.
Art. 2° - A Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio Pardo visa distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem do CRPO-VRP, sediado na cidade de Santa Cruz do Sul/RS.
Parágrafo único – Poderão também ser agraciados com a Comenda do CRPO-VRP, militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento desta tão importante unidade de execução da Brigada Militar.
Art. 3º - A Comenda do CRPO-VRP será concedida, anualmente, preferencialmente na data de aniversário do Comando Regional – 30 de Junho –data essa da instalação do Comando Regional na cidade de Santa Cruz do Sul, no ano de 1998.
§ 1º - Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no “caput” deste artigo.
§ 2º - Caberá ao Comandante do CRPO-VRP a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicado em Boletim Especial do Comando Regional.
§ 3° - Os Comandantes de OPM e os Chefes de Seção do EM/CRPO poderão indicar candidatos para a referida Comenda, através de proposições acompanhadas de justificativas, as quais devem ser protocoladas junto ao P1 do Comando Regional.
§ 4° - Quando a honraria for destinada ao Comandante do CRPO-VRP, essa será de competência do Comandante-Geral, Subcomandante-Geral ou Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar.
§ 5º - Não tendo sido ainda agraciado o Comandante do CRPO-VRP, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.
Art. 4º - A Comenda do CRPO-VRP é composta por elementos heráldicos do Brasão de Armas do CRPO-VRP (Decreto n.° 46.190, de 13 de Fevereiro de 2009), conforme modelo constante do Anexo “A”.
§ 1º -À Medalha corresponderá um barrete para os militares, na mesma cor da fita, e uma roseta para os civis, na cor branca, com o Brasão de Armas do CRPO-VRP em miniatura ao centro.
§ 2º - À Comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar (ANEXO B).
Art. 5º - O CRPO-VRP manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM e remetendo em até 30 dias do ato de concessão, via canal de comando a CAM/SAMO e/ou SAMP.
Art. 6º - Ficará a cargo do CRPO-VRP as providências de realização do evento, em sessão solene a ser procedida na Sede do Comando Regional de Polícia Ostensiva – Vale do Rio Pardo ou outro local previamente estabelecido.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
QCG em Porto Alegre, 15 de junho de 2012.
SERGIO ROBERTO DE ABREU
Cel QOEM Comandante Geral da BM