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Comenda do CRPO-VRP

Comenda do CRPO-VRP
Comenda do CRPO-VRP

PORTARIA Nº 506/EMBM/2012

 Institui a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio Pardo (CRPO-VRP), e dá outras providências.

 O Comandante Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a “Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Vale do Rio Pardo (CRPO-VRP)”.

Art. 2° - A Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio Pardo visa distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem do CRPO-VRP, sediado na cidade de Santa Cruz do Sul/RS. 

Parágrafo único – Poderão também ser agraciados com a Comenda do CRPO-VRP, militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento desta tão importante unidade de execução da Brigada Militar.

Art. 3º - A Comenda do CRPO-VRP será concedida, anualmente, preferencialmente na data de aniversário do Comando Regional – 30 de Junho –data essa da instalação do Comando Regional na cidade de Santa Cruz do Sul, no ano de 1998.

§ 1º - Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no “caput” deste artigo.

§ 2º - Caberá ao Comandante do CRPO-VRP a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicado em Boletim Especial do Comando Regional.

§ 3° - Os Comandantes de OPM e os Chefes de Seção do EM/CRPO poderão indicar candidatos para a referida Comenda, através de proposições acompanhadas de justificativas, as quais devem ser protocoladas junto ao P1 do Comando Regional.

§ 4° - Quando a honraria for destinada ao Comandante do CRPO-VRP, essa será de competência do Comandante-Geral, Subcomandante-Geral ou Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar.

 § 5º - Não tendo sido ainda agraciado o Comandante do CRPO-VRP, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.

Art. 4º - A Comenda do CRPO-VRP é composta por elementos heráldicos do Brasão de Armas do CRPO-VRP (Decreto n.° 46.190, de 13 de Fevereiro de 2009), conforme modelo constante do Anexo “A”.

§ 1º -À Medalha corresponderá um barrete para os militares, na mesma cor da fita, e uma roseta para os civis, na cor branca, com o Brasão de Armas do CRPO-VRP em miniatura ao centro.

§ 2º - À Comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar (ANEXO B).

Art. 5º - O CRPO-VRP manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM e remetendo em até 30 dias do ato de concessão, via canal de comando a CAM/SAMO e/ou SAMP.

Art. 6º - Ficará a cargo do CRPO-VRP as providências de realização do evento, em sessão solene a ser procedida na Sede do Comando Regional de Polícia Ostensiva – Vale do Rio Pardo ou outro local previamente estabelecido.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 QCG em Porto Alegre, 15 de junho de 2012.

  SERGIO ROBERTO DE ABREU

Cel QOEM Comandante Geral da BM

Brigada Militar