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Comenda do CRPO-FNO

Comenda CRPO FNO
21225509-comenda-CRPO-FNO-teste.jpg - Foto: Miranda
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR 
PORTARIA Nº 495/EMBM/2012 

Institui a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva – Fronteira Noroeste (CRPO-FNO), e dá outras providências.

O Comandante-Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a “Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Fronteira Noroeste”.

Art. 2º - O CRPO-FNO, em sessão especial, a época do aniversário da Brigada Militar, aniversário do Comando, ou em datas especiais, homenageará personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à segurança pública regional ou ao CRPO FNO, outorgando-lhes a “Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Fronteira Noroeste”. 

Art. 3º - A Comenda do CRPO-FNO é composta de Medalha, com roseta e fita, e botton, conforme descrita no Anexo A, e do respectivo Diploma (Anexo B), alusivo à honraria.

Art. 4º - A outorga da “Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Fronteira Noroeste” será efetivada por ato do Comandante do CRPO-FNO, consubstanciado em Portaria.

§1° - Quando a honraria for destinada ao Comandante do CRPO-FNO, essa será de competência do Comandante-Geral.

§2° - Os Comandantes de Unidades do CRPO-FNO e os Chefes de Seção do EM/CRPO-FNO poderão indicar candidatos para a referida Comenda, através de processo administrativo justificando a indicação para o Comandante do CRPO-FNO.

§3° - As proposições para indicação, acompanhadas de justificativas, poderão ser protocoladas a qualquer tempo junto ao P1 do EM do CRPO-FNO.

Art. 5º - Ficarão a cargo do CRPO-FNO as providências de realização do evento, em sessão solene a ser procedida na Sede do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Fronteira Noroeste ou outro local previamente estabelecido.

Art. 6º - O Comando Regional de Polícia Ostensiva - Fronteira Noroeste manterá o registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, contendo a síntese de suas biografias.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. 

QCG em Porto Alegre, 25 de abril de 2012 

SÉRGIO ROBERTO DE ABREU

Cel QOEM – Comandante-Geral da BM

Brigada Militar