Comenda do CRPO-C
PORTARIA Nº 210.1/EMBM/2009
Cria o Conselho da “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande”, institui a Comenda, o Diploma e o Distintivo Civil de Lapela “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande”, e dá outras providências.
O Comandante Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comenda da “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande”, que será conferida às autoridades civis e militares, aos integrantes e ex-integrantes das Unidades da Guarnição de Santa Maria; aos integrantes e ex-integrantes das Unidades das guarnições dos municípios circunscritos a área de responsabilidade territorial do Comando Regional de Polícia Ostensiva Central e; aos civis ilustres que tenham destacada cooperação com a Brigada Militar.
Art. 2º - Instituir o Diploma respectivo a Comenda da “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande”, que será entregue aos agraciados juntamente com o Distintivo Civil de Lapela.
Art. 3° - Criar o Conselho da “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande”, nos seguintes termos:
- Constitui-se dos Comandantes de todas as Unidades da Guarnição de Santa Maria, tendo como Presidente o Comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva Central, ou Oficial mais antigo de todos os OPM que compõem a guarnição, e Secretário o oficial mais moderno do conselho;
- O Conselho tem a finalidade de deliberar e decidir sobre a concessão da Comenda “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande”, às autoridades e pessoas constantes do Art 1º da presente Portaria, que tenham destacada cooperação com a Brigada Militar, desde que indicados por um dos membros do Conselho;
- Para que o nome indicado seja eleito, terá de obter no mínimo cinco votos favoráveis do Conselho, mediante votação secreta;
- Caso ocorra empate na votação, caberá ao Presidente do Conselho o voto para o desempate;
- As indicações dos candidatos a Comenda da“Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande” deverão ocorrer até o dia 15 de outubro de cada ano, endereçadas ao Comandante do CRPO-C;
- A votação para decisão dos eleitos na “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande” ocorrerá anualmente, na 2ª quinzena do mês de outubro;
- O número de agraciados será de no máximo três e, excepcionalmente, poderá o Presidente do Conselho propor, a apreciação e deliberação do Conselho, a concessão da Comenda a mais um agraciado;
- A concessão da honraria será efetivada sempre na solenidade de formatura alusiva ao aniversário da Brigada Militar;
- As decisões do Conselho da “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande” serão publicadas em Boletim Interno do Comando Regional de Polícia Ostensiva Central;
- O Comando Regional, através de sua 1ª Seção, manterá livro atualizado com a data e o nome dos agraciados com a Comenda da“Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande” e seus endereços, com telefone;
- Os agraciados poderão ser convidados a participar das comemorações alusivas ao aniversário da Brigada Militar, como forma de manutenção do vínculo de amizade com a instituição.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria N.º 210/EMBM/2005, publicada no BG n° 218, de 18 de novembro de 2005.
QCG em Porto Alegre, RS, 21 de outubro de 2009.
JOÃO CARLOS TRINDADE LOPES
Cel QOEM - Comandante Geral da BM