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Comenda do 3º BPM

imagem da comenda do 3º BPM
Comenda 3º BPM

PORTARIA Nº 544.A/EMBM/2016

 

Institui a Comenda do 3º BPM “Ten Cel Travassos”, e dá outras providências.

 

O Comandante-Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Comenda do 3º Batalhão de Polícia Militar - “Btl Ten Cel Travassos”.

 

Art. 2°  A Comenda do 3º BPM “Btl Ten Cel Travassos” visa a distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem do 3º Batalhão de Polícia Militar. 

 

Parágrafo único.  Poderão também ser agraciados com a Comenda do 3º BPM “Btl Ten Cel Travassos”, militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento desta tão importante unidade operacional da Brigada Militar.

 

Art. 3º  A Comenda do 3º BPM “Btl Ten Cel Travassos” será concedida, anualmente, na data de aniversário do 3º Batalhão de Polícia Militar – 20 de julho.

 

§ 1º  Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no “caput” deste artigo.

 

§ 2º  Caberá ao Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicada em boletim especial do OPM.

§3º  Ao Comandante do 3º BPM, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.

 

Art. 4º  A Comenda do 3º BPM “Btl Ten Cel Travassos” será constituída na forma de esplendor fundido em liga metálica zamak e banhado a ouro na frente e verso, com as seguintes dimensões: 40 mm de altura por 35 mm de largura, apresentando no anverso, a figura “Brasão do 3º Batalhão de Polícia Militar” tal qual consta no Decreto nº 34.874, de 1º de Setembro de 1993, que instituiu o Estandarte da Unidade. O metal será pendente de uma fita gorgorão medindo 35 mm de largura total, por 55 mm de altura, nas cores amarelo ouro, branco e azul celeste,de igual largura (cores Brasão do 3º BPM), achamalotada em três linhas no comprimento. (ANEXO A).

 

Parágrafo único.  À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar (ANEXO B).

 

Art. 5º  O 3º Batalhão de Polícia Militar manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM.

Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

QCG em Porto Alegre, 22 de julho de 2016.

 

ALFEU FREITAS MOREIRA

Cel QOEM Comandante Geral da BM

PORTARIA Nº 544.A/EMBM/2016

 

 

Institui a Comenda do 3º BPM “Ten Cel Travassos”, e dá outras providências.

 

O Comandante-Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Comenda do 3º Batalhão de Polícia Militar - “Btl Ten Cel Travassos”.

 

Art. 2°  A Comenda do 3º BPM “Btl Ten Cel Travassos” visa a distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem do 3º Batalhão de Polícia Militar. 

 

Parágrafo único.  Poderão também ser agraciados com a Comenda do 3º BPM “Btl Ten Cel Travassos”, militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento desta tão importante unidade operacional da Brigada Militar.

 

Art. 3º  A Comenda do 3º BPM “Btl Ten Cel Travassos” será concedida, anualmente, na data de aniversário do 3º Batalhão de Polícia Militar – 20 de julho.

 

§ 1º  Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no “caput” deste artigo.

 

§ 2º  Caberá ao Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicada em boletim especial do OPM.

§3º  Ao Comandante do 3º BPM, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.

 

Art. 4º  A Comenda do 3º BPM “Btl Ten Cel Travassos” será constituída na forma de esplendor fundido em liga metálica zamak e banhado a ouro na frente e verso, com as seguintes dimensões: 40 mm de altura por 35 mm de largura, apresentando no anverso, a figura “Brasão do 3º Batalhão de Polícia Militar” tal qual consta no Decreto nº 34.874, de 1º de Setembro de 1993, que instituiu o Estandarte da Unidade. O metal será pendente de uma fita gorgorão medindo 35 mm de largura total, por 55 mm de altura, nas cores amarelo ouro, branco e azul celeste,de igual largura (cores Brasão do 3º BPM), achamalotada em três linhas no comprimento. (ANEXO A).

 

Parágrafo único.  À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar (ANEXO B).

 

Art. 5º  O 3º Batalhão de Polícia Militar manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM.

Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

QCG em Porto Alegre, 22 de julho de 2016.

 

ALFEU FREITAS MOREIRA

Cel QOEM Comandante Geral da BM

Brigada Militar