Brasão do 37º BPM
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N° 48.504, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
(publicado no DOE nº 211 de 03 de novembro de 2011)
Institui o Brasão de Armas do 37° Batalhão de Polícia Militar - 37° BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Brasão de Armas do 37° Batalhão de Polícia Militar - 37°
BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo do tipo português, terciado em asna, com as seguintes configurações:
a) no primeiro, de goles, em verde, as pistolas de Clark, de sua cor, postas em sautor,
sobre as pistolas, uma estrela de cinco pontas, de ouro, e sob o conjunto, o numeral “37” do mesmo metal;
b) no segundo, em ouro, de sinopla, duas flores de lis, de prata postas lado a lado;
c) no terceiro, de vermelho, uma pedra preciosa, de goles, tendo como suportes, à direita um ramo de trigo, e à esquerda um ramo de soja, ambos de sua cor; e
d) na ponta do escudo, três filetes ondeados, de blau, listel de prata, contendo os dizeres “CIVIS PROTECTOR”, em preto.
II - os atributos brasonáveis são definidos da seguinte maneira:
a) forma do escudo português, por seu desenho simples, e por sua ligação com nossa
tradição; e
b) esmaltes e metais, compostos pelas seguintes cores e significados:
1. ouro (ou amarelo): na heráldica, refere-se à generosidade, à força, à riqueza e à
grandeza;
2. prata (argenta ou branco): paz, sinceridade e pureza;
3. negro (ou preto): constância, prudência e abnegação;
4. azul (blau): lealdade, verdade, justiça e temperança;
5. vermelho (goles): magnanimidade, benignidade e desprendimento;
6. verde (sinopla): esperança, alegria, serviço e respeito.
Parágrafo único. As cores de fundo dos terços, em verde, amarelo e vermelho
representam a Bandeira Rio-Grandense.
III - As figuras e peças são compostas de:
a) Pistolas de Clark: símbolo amplamente utilizado pelas Polícias Militares em seus
distintivos e designativos apostos nos fardamentos;
b) a estrela possui significado especial, vez que o 37º BPM, quando de sua criação, foi o
terceiro Órgão Policial Militar de valor Batalhão criado, dentro da área regional, sendo essa peça utilizada na heráldica como quebra, ou diferença, para designar o terceiro filho;
c) no escudo a flor de lis é uma peça bastante nobre na heráldica, e seu número
representa as Sub-Unidades do 37º BPM. A disposição lado a lado é sinal de igualdade sobre o campo do escudo;
d) as demais peças, pedra preciosa, trigo, soja e os filetes ao pé do escudo, que
representam a água, são riquezas naturais da área de responsabilidade territorial do 37º BPM, que com estes apresenta os garimpos de pedra ametista, a produção agrícola local, as águas termais, águas minerais e o Rio Uruguai; e
e) os dizeres do listel, em latim “CIVIS PROTECTOR”, são traduzidos como
PROTETOR DO CIDADÃO, podendo ainda ser entendido como PROTETOR DA
CIDADANIA, expressão que possui grande ligação com a missão dos BPMs e da própria Brigada Militar.
Art. 2º O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e
adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.
Art. 3º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e
instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2011.