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Assistência para acidentados em serviço

DESPESAS MÉDICAS

O acidentado em serviço da BM tem direito ao custeio pelo Estado de suas despesas com saúde que se relacionem com as lesões sofridas naquele acidente ou doenças decorrentes dele. Tipos de despesas:

ü    Médicas (ressarcimento da diferença do IPERGS)

ü    Paramédicas

ü    Hospitalares

ü    Odontológicas

ü    Exames complementares

ü    Medicamentos e materiais

ü    Equipamentos

ü    Órteses

ü    Próteses de uso permanente

ü    Reabilitação (fisioterapia, fonoterapia, outras terapias)

ü    Serviços médicos não oferecidos pelo IPERGS

Para que isso seja possível, devem ser seguidas as normas da legislação vigente: Portaria nº 095/SSP/15, NI 1.26/EMBM/2018.

                O acidentado em serviço deve, logo após o acidente, contatar a SAS (Serviço de Assistência Social do DS) para maiores informações, inclusive sobre equipamentos disponíveis para empréstimo (cautela). Telefone (51) 3288-3317 / email: ds-sasacidentados@bm.rs.gov.br.

As despesas médico-hospitalares, de reabilitação e serviços não credenciados pelo IPERGS somente serão ressarcidas se autorizadas por laudo do Departamento de Saúde da Brigada Militar, a requerimento do servidor. O tratamento custeado pelo Estado deve, previamente, passar pelo crivo do DS, através dos Setores de Acidentados em Serviço dos Hospitais da Brigada Militar. Contatos:

HBM/PA: hbmpa-acidentados@bm.rs.gov.br  - (51)3288-3668

HBM/SM: hbmsm-sasv@bm.rs.gov.br – (55) 98442-6914

O requerimento do ressarcimento das despesas médicas só poderá ser feito após finalizado o processo de Reconhecimento de Acidente em Serviço (RAS), com a devida publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Entretanto, o acidentado em serviço deve guardar toda documentação pertinente a gastos com saúde relacionados com o acidente em questão:

a)    Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) – documento fornecido pelos prestadores de serviços, pessoas físicas (médicos, radiologistas, etc.), sem vínculo com a Corporação ou Previdência oficial, contendo nº do CPF do prestador de serviço;

b)   Nota Fiscal de Serviços (NFS) – documento padronizado emitido pelos prestadores de serviços, pessoas jurídicas (hospitais, laboratórios, etc.);

c)    Nota Fiscal (NF) – documento padronizado emitido pelo fornecedor, pessoa jurídica, referente à aquisição de materiais e medicamentos necessários ao tratamento do Militar Estadual acidentado em serviço (sugere-se guardar também cópia autenticada nos casos de papel com tinta que se apaga com o passar do tempo);

d)   Receituário Médico que solicitou/prescreveu os serviços médicos e/ou aquisição de medicamentos ou materiais (com data, carimbo e assinatura do médico);

e)   Nos casos de ressarcimento de despesa com anestesia deverá ser anexado aos autos extrato do valor reembolsado pelo IPERGS, assinado por funcionário do Órgão;

f)     Em recibos ou notas fiscais de sessões de fisioterapia, fonoterapia, ou outros tipos de terapias, deverão estar discriminadas as datas e valor de cada sessão; deverão conter CPF ou CNPJ e, em recibos, assinatura e carimbo do profissional.

 

                                Após finalização do RAS e publicação em DOE, o acidentado em serviço deve apresentar ao DS (Setor de Acidentados em Serviço dos Hospitais da Brigada Militar) o seu requerimento e receituários médicos, para adoção das medidas necessárias para o fornecimento dos medicamentos de uso contínuo e/ou equipamentos de uso permanente. Para os casos de serviços de saúde não oferecidos pelos órgãos oficiais, será aberto processo licitatório destinado a garantir o tratamento (salvo quanto aos atendimentos de urgência). Tratando?se de serviços específicos para os quais não haja registro de preços realizado pela Secretaria da Saúde, o custeio do tratamento ao servidor será efetivado pelo Estado mediante ressarcimento das despesas.

FOLDER DESPESAS MÉDICAS ACIDENTADO SV (.pdf 784,56 KBytes)

Brigada Militar