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Comenda do CRPO-VRS

imagem da comenda do comando regional
Comenda CRPO VRS

PORTARIA Nº 660/EMBM/2017

  

Institui a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos, e dá outras providências.

 O Comandante-Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004,

 RESOLVE:

 Art. 1º  Instituir a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos (CRPOVRS).

 Art. 2°  A Comenda  do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos visa a distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem do Comando Regional. 

 Parágrafo único.  Poderão também ser agraciados com a Comenda  do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento desta tão importante unidade da Brigada Militar.

 Art. 3º  A Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinosserá concedida, anualmente, na data de aniversário do Comando Regional– 16 de dezembro.

 § 1º  Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no “caput” deste artigo.

 § 2º  Caberá ao Comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicada em boletim especial do OPM.

§3º  Ao Comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.

 Art. 4º  A Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos será banhada na cor ouro tendo o formato do brasão do Comando Regionalcom as seguintes dimensões: 7 cm de altura, 5 cm de largura e 0.4 cm de espessura, tendo no anverso a representação do brasão tal qual consta no Decreto nº 53.428, de 09 de fevereiro de 2017, que o instituiu. No seu verso terá as inscrições: “BRIGADA MILITAR”, “Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos” e o ano de criação, em numeral. O metal será pendente de uma fita gorgorão medindo 3,5 cm de largura, por 55 cm de comprimento, nas seguintes cores de dentro para fora: vermelho, azul e amarelo ouro,de igual largura, achamalotada em três linhas no comprimento. (ANEXO A).

 Parágrafo único.  À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar (ANEXO B).

 Art. 5º  O Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM.

 Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 QCG em Porto Alegre, 07 de março de 2017.

 

                                               ANDREIS SILVIO DALLAGO - Cel QOEM

                                                          Comandante Geral da BM

Brigada Militar